Notice: Undefined variable: base in /var/abrasel.com.br/revista/site/templates/head.inc on line 67

A atualização representa uma significativa simplificação tributária para os empresários do setor de alimentação fora do lar

Até a alteração, as lojas recebiam um repasse referente ao Imposto de Renda de 1,5% da comissão, exigindo que esses valores fossem recolhidos diretamente pela loja à Receita Federal. Foto: Canva

O cenário para os empresários do setor de alimentação fora do lar que utilizam a plataforma iFood passará por uma mudança significativa. Até o momento, as lojas recebiam um repasse referente ao Imposto de Renda de 1,5% da comissão, exigindo que esses valores fossem recolhidos diretamente pela loja à Receita Federal (IRRF).

De acordo com anúncio no site do aplicativo, essa quantia, anteriormente visível na categoria "Outros Valores" do financeiro das lojas, deixará de ser aplicada a partir dos repasses de fevereiro de 2024.

A mudança ocorre devido à integração da operação do iFood em uma nova legislação que isenta as lojas da obrigação de reter o Imposto de Renda sobre a comissão. Os parceiros foram notificados oficialmente pelo iFood em 05/02, recebendo suporte através de canais oficiais e conteúdos informativos para esclarecer dúvidas sobre as mudanças no IRRF.

Essa atualização representa uma significativa simplificação tributária para os empresários do setor, marcando um novo capítulo nas operações financeiras dentro da plataforma iFood.

Comentários