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Debate vem à tona após entregador ter sido baleado em razão de ter se recusado a subir até o apartamento do cliente

Por Guilherme Paixão

“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria", diz Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Um entregador do iFood foi baleado nesta segunda-feira (4) por um cliente do aplicativo, no Rio de Janeiro. A discussão que antecedeu o disparo foi em função do trabalhador ter se negado a subir até o apartamento para fazer a entrega.

Após a negativa, os dois envolvidos começaram a discutir pelo chat do aplicativo. Com a recusa do cliente em descer para pegar a entrega, o entregador acionou o protocolo de devolução e voltou para a loja. Porém, o cliente o seguiu e a discussão continuou. O trabalhador passou a gravar um vídeo da situação, até que o cliente sacou uma arma e disparou, segundo ele, em legítima defesa.

A situação traz o foco para uma discussão: o entregador é obrigado a subir até os apartamentos para levar o pedido aos clientes?

Veja o que o iFood diz

De acordo com Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood, a resposta é não! “A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explica Diego.

O app não impede que o entregador suba, mas destaca: "isso não só agiliza a entrega em si como demonstra respeito ao trabalho do entregador ou da entregadora, que só pode fazer a seguinte entrega depois de finalizar aquela".

Não há nenhuma convenção imobiliária que defina as ações dos prédios em relação aos entregadores do iFood. Cada prédio tem liberdade para criar suas regras contratuais com os moradores, mas a responsabilidade do entregador se limita à portaria. A busca da encomenda é de responsabilidade do cliente, conforme orientação prévia do Procon.

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