Presidente Bolsonaro anunciou aprovação do ato. Segundo ele, os processos em andamento no Carf e no Judiciário sobre o tema serão extintos
O presidente Jair Bolsonaro (PL) informou nesta quarta-feira (23/2) que aprovou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete-alimentação recebido por trabalhadores.
“Mais um passo rumo à segurança jurídica e à redução da carga tributária sobre os brasileiros”, escreveu Bolsonaro em publicação nas redes sociais.
Segundo ele, com a decisão, haverá extinção dos processos em andamento no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Card) e no Judiciário.
A incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago por empregadores é tema que vem sido debatido em esferas judiciais há alguns anos.
A jurisprudência já estava pacificada quanto à não incidência das contribuições previdenciárias sobre o auxílio-alimentação pago in natura, ou seja, na modalidade de refeições no próprio local de trabalho do empregado ou por meio da entrega de cestas básicas. Havia dúvidas, porém, quanto ao benefício pago via vales, tíquetes ou cartões eletrônicos.
O Carf já havia afastado a tributação previdenciária do vale-refeição e do vale-alimentação, por entender que os valores destinados para esse fim não possuem natureza salarial. Uma interpretação semelhante foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2017, foi aprovada uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estipular que o auxílio-alimentação não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
No parecer que foi adotado pela AGU, a Consultoria-Geral da União (que faz parte da AGU) manifestou entendimento de que o auxílio-alimentação na forma de tíquetes ou congêneres já não integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária mesmo antes da minirreforma trabalhista de 2017.
Fonte: Metrópoles