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02/01/12 - Promulgada lei que obriga fast-foods a informar dados nutricionais |
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Entrou em vigor ontem a lei estadual que obriga as redes de fast food de São Paulo a informarem o valor calórico, além da quantidade de carboidratos, proteÃnas, gorduras e sódio dos alimentos servidos.

As informações devem aparecer preferencialmente nas embalagens individuais dos produtos, mas também podem vir em cardápios, cartazes ou folders disponÃveis dentro da lanchonete.
Os restaurantes e lanchonetes terão 120 dias para se adaptarem às novas regras. Caso não cumpram as normas, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa no valor de 400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que corresponde atualmente a R$ 6.980. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
A lei n.º14.677 foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin na última sexta (30) e publicada ontem no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O objetivo é fazer com que os consumidores sejam informados sobre os valores nutricionais de cada alimento consumido nessas lanchonetes.
Fonte: Estadão
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