02/01/12 - Promulgada lei que obriga fast-foods a informar dados nutricionais

Entrou em vigor ontem a lei estadual que obriga as redes de fast food de São Paulo a informarem o valor calórico, além da quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio dos alimentos servidos.



As informações devem aparecer preferencialmente nas embalagens individuais dos produtos, mas também podem vir em cardápios, cartazes ou folders disponíveis dentro da lanchonete.

Os restaurantes e lanchonetes terão 120 dias para se adaptarem às novas regras. Caso não cumpram as normas, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa no valor de 400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que corresponde atualmente a R$ 6.980. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

A lei n.º14.677 foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin na última sexta (30)  e publicada ontem no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O objetivo é fazer com que os consumidores sejam informados sobre os valores nutricionais de cada alimento consumido nessas lanchonetes.

Fonte: Estadão