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19/12/11 - MS: lei do couvert é regulamentada e começa a valer em janeiro |
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A partir de janeiro de 2012, começa a valer em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, a lei que proÃbe bares e restaurantes de cobrarem o couvert sem aviso prévio ao consumidor. Quem infringir a medida poderá pagar multas que variam entre R$ 203 e R$ 3 milhões.

Na prática, porém, ela servirá apenas de reforço a órgãos de fiscalização como Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), uma vez que a prática já é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor e não há nenhuma fiscalização especÃfica para averiguar se ela estará ou não sendo respeitada.
A cobrança do valor do couvert, por pessoa consumidora, somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem o solicitar, sempre por meio de porção individualizada.
O serviço prestado em desconformidade com o previsto no caput não gerará qualquer obrigação de pagamento.
Fonte: Diário do Estado
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