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Outback Steakhouse se comprometeu a pagar os reflexos da gorjeta no 13º salário, férias e FGTS
O Ministério Público do Trabalho e a rede de restaurantes Outback Steakhouse (razão social CLS – São Paulo Ltda.) chegaram a um acordo nos autos de uma ação civil pública que pede a inclusão da gorjeta no salário de garçons e pessoal da cozinha, recepção, bar e limpeza. A conciliação prevê o pagamento dos reflexos da gorjeta no 13º salário, férias acrescidas de um terço e recolhimento de FGTS.
A empresa passa a incluir nos recibos de pagamento aos trabalhadores os valores das gorjetas, inclusive para fins de recolhimento previdenciário e fiscal. Os valores das gorjetas já foram estipulados pelo acordo coletivo da categoria, que estabelece uma média real dos pagamentos auferidos. A norma coletiva tem vigência de um ano.

A fiscalização do cumprimento da obrigação fica a encargo do sindicato, por meio de visitas aos restaurantes, entrevistas com trabalhadores em local reservado e solicitação de documentos.
“A gorjeta tem natureza salarial, conforme consta do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, a súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que as gorjetas cobradas na nota de serviço ou oferecidas pelo cliente integram a remuneração do empregado. Considerado isso, a integração os valores na folha de pagamento e recibos para fins de adimplemento de reflexos salariais e previdenciários será benéfico aos trabalhadores, que devem receber um valor bem maior referente ao 13º salário neste Natal, além de adquirir garantias junto ao INSS em caso de afastamento do trabalho”, explica o procurador Ronaldo Lira, autor da ação.
Caso haja o descumprimento da obrigação, o Outback pagará multa de R$ 5 mil por dia, em favor de instituições indicadas pelo MPT. O acordo é válido para os restaurantes da rede em Campinas (SP).
ENTENDA O CASO
A Justiça do Trabalho de Campinas havia concedido liminar requerida em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que o Outback incluísse nos holerites de garçons e trabalhadores da cozinha, bar, recepção e limpeza o valor integral recebido a título de gorjetas, no prazo máximo de 30 dias a partir da notificação da empresa.
A decisão foi válida para todos os estabelecimentos da rede, em Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Goiânia (GO), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Salvador (BA), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Brasília (DF), mas depois foi limitada à Campinas pelo mesmo juízo.
O MPT recebeu denúncia de que o Outback não estaria considerando as gorjetas para fins de “pagamento dos reflexos nas verbas trabalhistas”. Ou seja, o restaurante estaria recolhendo o FGTS e pagando as férias e 13º salário sem incluir o valor das gorjetas.
Foi apurado que os garçons solicitam aos clientes a “inclusão do serviço” no importe de 10% sobre o preço da conta, o que normalmente é aceito. As contas apresentadas aos clientes revelam o valor líquido da gorjeta.
Ao final do expediente, os garçons prestam contas ao estabelecimento, que repassa os 10% para os garçons (7%) e para os demais trabalhadores da cozinha, bar, recepção e limpeza (3%). Em audiência, o Outback admitiu conhecer o procedimento, já que informa os trabalhadores, no momento da admissão, que o salário será composto de fixo mais gorjetas. O caso foi parar na justiça.
O acordo já foi homologado pelo juízo e extingue o feito judicial. Perante o Ministério Público, os representantes do Outback se mostraram interessados em adotar a prática em toda a sua rede de restaurantes.
SENADO
Apesar de existir a obrigatoriedade da incorporação da gorjeta no holerite dos trabalhadores de bares, hotéis e restaurantes, com previsão na legislação trabalhista, está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei específico (PLS 472/09) cuja proposta estabelece que estes valores integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do 13º salário e do FGTS. Além destes itens, o PL também prevê o aumento da gorjeta para o patamar de 20% sobre o valor da conta entre as 23 horas e 6 horas.
A contundência do assunto, inclusive, já ensejou a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, e resultou em outros inquéritos no MPT, que investigam desde o pagamento “por fora” de gorjetas até o não repasse das verbas para o empregado.
Fonte: JusBrasil
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