22/11/11 - Novo aviso prévio não vale para o empregado

Muita gente ainda tem dúvida em relação às mudanças no aviso prévio, vigentes desde outubro. Uma das principais preocupações diz respeito à situação dos trabalhadores que forem pedir demissão. Caso o funcionário peça para sair da empresa, não precisará cumprir o aviso por mais de 30 dias, independentemente do tempo de registro em carteira. A regra que amplia o tempo de aviso, portanto, só vale para as empresas que demitirem seus colaboradores sem justa causa. Esse entendimento já circula em memorandos internos de diversos órgãos públicos de apoio ao trabalhador, como forma de orientação aos servidores.

De acordo com a nova legislação, além do direito aos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a mais três dias para cada ano de serviço, limitado a 90 dias. Entretanto, a lei não especifica se a regra é válida caso o trabalhador peça demissão, situação que ainda causa muitas discussões.

Questionamentos

No entendimento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por exemplo, a lei se aplica tanto para o empregado quanto para o empregador. Advogados na área trabalhista acreditam que a lei é vaga e, portanto, deve gerar questionamentos na Justiça. Para eles, já deveria existir um decreto para regulamentar a lei.

Fonte: Globo.Com