| 28/10/11 - Aviso obrigatório da lei antiálcool está disponível em site do governo de SP |
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Os comerciantes do estado de São Paulo já podem baixar pela internet os avisos obrigatórios da lei Antiálcool, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 19 de outubro. A medida, que entra em vigor no dia 19 de outubro, proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 anos. O estabelecimento que não tiverem os avisos de proibição afixados com visibilidade adequada ficam sujeitos a multas que variam de R$ 1.745 a R$ 26.175, conforme a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro, nos casos de reincidência. "Esta será mais uma importante ferramenta para que todos tenham conhecimento da lei e saibam os riscos da experimentação precoce do álcool por adolescentes", explica o médico e coordenador do Programa Estadual de Políticas sobre Álcool e Drogas da Secretaria de Estado da Saúde, Wladimir Taborda. O estado de São Paulo terá ainda 500 agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da lei. Serão 200 fiscais na Capital e outros 300 na Região Metropolitana, interior e litoral. As blitze educativas já estão sendo realizadas e a fiscalização com a aplicação das penalidades devem começar em 19 de novembro. Em nota, a Abrasel-SP, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional São Paulo, manifestou apoio à lei estadual e prevê uma campanha informativa para incentivar os proprietários de bares e restaurantes a redobrarem a atenção à venda de bebidas alcoólicas. A Secretaria da Justiça e o Procon-SP também pretendem orientar os representantes de bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis, padarias e postos de combustível sobre a nova lei. “É muito importante que os responsáveis por estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas conheçam a legislação, a fim de que, com o apoio dos diversos setores de fornecedores, os objetivos da campanha sejam alcançados”, afirma o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes. Fonte: Infomoney |