28/09/11 - Planalto quer novo Simples Nacional sancionado na próxima semana

O Planalto intensificou a pressão para que o Senado aprovasse nesta semana o projeto de lei complementar que amplia a faixa de enquadramento das empresas no Simples Nacional. A ideia é que a presidente Dilma Rousseff sancione a nova lei no próximo dia 5, em que se comemora o Dia da Micro e Pequena Empresa. A abreviação do prazo impediu que os estados calculassem as perdas de receita diante da manutenção dos subtetos regionais.


As alterações no texto foram aprovadas no início da tarde de ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, de onde segue agora para Plenário. Durante a votação, o relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), afirmou que não haveria, "praticamente", impacto nas receitas estaduais. Por isso, não alterou as faixas relativas aos subtetos estatuais, previstas na Lei Complementar 123/06, em vigor. Se houvesse alteração no texto, a matéria teria de retornar à Câmara, impedindo a sanção da nova lei. A União perderá receita na arrecadação do IPI e do Imposto de Renda, mas tem a expectativa de recuperar as perdas com o aumento da formalização das micro e pequenas empresas esperado com a nova lei.

A declaração do relator sobre as perdas estaduais preocupou os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Cyro Miranda (PSDB-GO). "Ele tem de explicar o que significa esse praticamente", criticou Aloysio Nunes, lembrando que São Paulo, Bahia e Pará devem ser os mais atingidos pelas perdas de ICMS com a ampliação das faixas. O tucano é favorável às mudanças, mas lamentou que os governos estaduais não tivessem tempo para calcular as perdas de receita. "Não estou preocupado com o calendário de festejos do governo, me preocupa é o voto consciente nessa matéria", disse Aloysio.

A lei 123/06 em vigor estabelece três subtetos estaduais para as faixas do Simples Nacional. Os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) seja de até 1% poderão optar pela aplicação local das faixas de receita bruta até R$ 1,2 milhão. Os Estados que responderem por até 4,9% do PIB poderão aplicar a faixa de receita máxima de R$ 1,8 milhão. Por fim, os Estados que responderem por mais de 5% do PIB são obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.


Fonte: PEGN