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Em 30 dias, os restaurantes que cobrarem o couvert sem avisar antecipadamente os clientes sobre a taxa do serviço poderão ser multados. Segundo o deputado estadual André Soares (DEM), autor do projeto que regulamenta a oferta do couvert nos restaurantes de São Paulo, a multa para o estabelecimento que desobedecer a lei será entre 200 e 3 milhões de Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). O valor de cada Ufir é de R$ 2,1352, o que faz com que a multa seja de R$ 427,04 a R$ 6,4 milhões.
O prazo começou a ser contado desde ontem, com a publicação da lei no Diário Oficial, um dia depois da sanção parcial do governador Geraldo Alckmin (PSDB). O Procon será responsável pela fiscalização.
O governador vetou apenas um parágrafo, que propunha que os restaurantes servissem só porções individuais dos aperitivos. "Ao determinar a maneira pela qual deve se efetivar a oferta do serviço, a proposição não só transgride os limites em que se deve dar a tutela estatal no que tange à defesa do consumidor, como rompe o salutar equilÃbrio nas relações de consumo", justificou Alckmin no veto.
Entidades que representam os donos de restaurantes solicitaram o veto desse parágrafo no mês passado, quando a lei foi aprovada na Assembleia. Para Percival Maricato, diretor-jurÃdico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), as porções individuais do couvert causariam despesas extras para os comerciantes, que seriam repassadas para os clientes.
Reações. Sócio do restaurante Prima Bruschetteria, na Vila Madalena, zona oeste, Erik Nako acredita que, com ou sem a lei, recusar o serviço sempre foi um direito do cliente. "A lei vem para garantir isso." A dona do restaurante Spadaccino, Paula Lazzarini, discorda. "Acho mais válida uma campanha de conscientização dos direitos do cliente do que uma imposição do Estado."
Já o engenheiro Guilherme Souto, de 30 anos, acredita que é um benefÃcio para o cliente. "Às vezes, aceitamos o couvert e, no fim, pagamos por algo que, no fundo, não vale o preço".
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Fonte: Estadão
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