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Conforme lei sancionada nesta terça-feira (6) pelo governador André Puccinelli, praças de alimentação dos shoppings e restaurantes devem reservar 5% das mesas para idosos, gestantes e portadores de deficiência.
De acordo com superintendente do Procon Lamartine Ribeiro, o órgão tem condições de fiscalizar o cumprimento da lei, prevendo que as equipes visitem as praças de alimentação de shoppings e restaurantes, diferentemente da fiscalização. “A fiscalização ficaria a cargo de denúncias que podem gerar processos para verificação e emprego de multas ao estabelecimento”, justifica Ribeiro.
Analisando preliminarmente as duas propostas de lei, o advogado constitucionalista André Borges Netto acredita que os projetos sejam inconstitucionais. “O autor está muito bem intencionado, é uma atitude louvável, mas a lei fere a Constituição Federal em três pontos: competência, livre iniciativa e princípio da razoabilidade. As leis devem obedecer uma legislação uniforme que seja aplicada no país todo, além de estarem reduzindo, de uma certa forma, o princípio da iniciativa privada, onde a pessoa tem o direito de obter lucros,” explica Netto.
Para a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Mato Grosso do Sul) as leis são válidas, mas dependem de bom senso na aplicação. “É interessante, mas as propostas precisam de uma discussão maior”, explica Rúbio Sérgio Almeida de Moraes, integrante do Conselho Diretor da Abrasel.
A proposta de lei, de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes (PtdoB), prevê advertência na primeira autuação. Se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias após a advertência, será aplicada multa de R$ 1589 que pode chegar até R$ 23.835 por mês até sanar as irregularidades.
Aplicação
As opiniões entre as pessoas são divididas. Para Lilian de Souza Leite relações públicas de uma rede de fast-food, a reserva de 5% de mesas é válida, porque as praças de alimentação não comportam acesso à cadeiras de rodas ou carrinhos de bebês. “Os lugares devem ser sinalizados e as pessoas devem ter o bom senso de saber que o espaço está reservado. Até mesmo os beneficiados precisam entender a lei, porque às vezes queremos facilitar, mas o idoso ou a gestante querem que a família toda seja favorecida”, pontua Lilian.
Para Gastão Armando Frandoloso proprietário de uma churrascaria, não é necessário que existam leis estabelecendo espaços reservados ou descontos. “Quem deve decidir se haverá espaço para idosos, gestantes ou deficientes, é o dono do restaurante”, afirma.
Fonte: Correio do Estado
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