| 25/08/11 - Empresa do setor alimentício é condenada por trabalho desumano |
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Indenização de R$5 milhões corresponde a 0,1% do lucro, diz procurador. Empresa fica em Dois Vizinhos (PR) e recorreu à sentença. (Na versão anterior dessa reportagem, o texto afirmava que o pagamento da indenização teria sido feito aos trabalhadores diretamente prejudicados) O procurador Ricardo Nino Balarini explicou que como o abate é uma das razões sociais da Sadia, a terceirização é proibida. Balarini disse ainda que os funcionários eram submetidos à uma carga horária extensa, acima de dez horas por dia, inclusive, aos domingos e feriados. A ação indicou também que os trabalhadores foram privados de garantias, vantagens e benefícios extensivos aos demais trabalhadores da empresa, além da participação nos lucros e resultados e alguns empregados que trabalharam temporariamente sem registro em carteira. Há ainda questões como a posição dos funcionários nas esteiras de abate e movimentos repetitivos, que causaram lesões em alguns deles. “Em função desta terceirização, além de prejudicar o direito dos trabalhadores, a Sadia teve vantagem, que no nosso entendimento, foi ilegal” afirmou o procurador. A empresa conseguiu produzir a um custo mais baixo com a desoneração de alguns encargos o que interferindo na concorrência com outras empresas do setor. Ao G1, o procurador Ricardo Balarini informou que na sentença o juiz da vara do trabalho de Dois Vizinhos, no Oeste do Paraná, mencionou que a indenização de R$ 5 milhões corresponde a 0,1% do lucro da empresa no período indicado pela ação judicial. Para atender as especificidades do mercado muçulmano, o abate dos frangos deve ser realizado pelo método Halal, que não permite sofrimento ao animal. Pelo método, a pessoa que faz o corte deve pronunciar palavras da religião muçulmana, o peito do animal deve estar voltado para Meca e em algumas regiões do pescoço do animal não podem ser cortadas. Na avaliação do procurador Balarini, este método poderia ser praticado por funcionários treinados da Sadia. “Não é um serviço especializado, uma qualificação diferenciada”, disse o procurador. Em nota, a empresa afirmou que "os profissionais são funcionários contratados por uma empresa que presta serviços para a BRF e têm registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Por se tratar de um serviço altamente especializado e em função das rigorosas exigências dos países muçulmanos importadores, não há possibilidade de a BRF absorver esses profissionais em seu quadro de funcionários, pois inviabilizaria a exportação dos produtos Halal." A empresa que foi contratada pela Sadia também responde judicialmente pela condição de trabalho que os funcionários foram submetidos. A sentença deve sair nos próximos meses, segundo o MP. |