| 25/05/2011 - Dia Nacional de Protesto |
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Alimentação X Impostos Um dos principais temas do Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte e da Liberdade de Impostos é a incidência dos tributos no preço dos alimentos, sobretudo daqueles que compõem a cesta básica. Para o presidente da Conaje, Marduk Duarte, em um país com tantas disparidades socioeconômicas como o Brasil, é fundamental repensar o peso dos impostos sobre o custo dos alimentos.
Almoço sem impostos Em parceria com o movimento de jovens empresários local, cada cidade participante das manifestações organizou cardápios sem a cobrança de impostos em restaurantes pré-determinados. O objetivo é mostrar ao consumidor o peso dos impostos no preço final dos produtos. Também estão sendo organizados abaixo-assinados em defesa de menos impostos e mais eficiência dos governos na aplicação dos recursos arrecadados.
Lei federal O Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte e da Liberdade de Impostos foi formalmente instituído pela lei federal número 12.325, de 15 de setembro de 2010. O projeto é promovido pela Conaje, Abrasel Nacional, Instituto Millenium e realizado pelas Associações de Jovens Empresários (AJE´s). Também são parceiros do Projeto o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e Movimento Brasil Eficiente (MBE).
Segundo o texto da lei ordinária, desde a sua aprovação, o dia 25 de maio passa a ser o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte. Uma data de conscientização cívica a ser celebrada anualmente, com a finalidade de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
Mobilização pela atualização do teto do Simples Nacional O assunto voltou à pauta do Congresso Nacional
A Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa está trabalhando firme para o Projeto de Lei Complementar 591/10, que prevê avanços no Simples Nacional, seja votado ainda no primeiro semestre. O foco central da proposta é a alteração nos valores de enquadramento no Simples. Para a microempresa, o faturamento limite passaria de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano, e empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Proposto pelo ex-deputado federal, Cláudio Vignatti, o PLC que modifica o Supersimples, amplia o teto de faturamento anual para R$ 3,6 milhões, define condições para refinanciamento automático de débitos, além de restringir a aplicação da Substituição Tributária (ST). O projeto entrou em regime de urgência no final de 2010, mas não entrou em votação, frustrando a expectativa dos empresários. O projeto voltou a assumir a sua devida importância recentemente, provocado por entidades representativas, e pela atuação da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
Lideranças da Frente Parlamentar esclarecem que existe uma “janela de oportunidade” para votação do projeto antes do recesso parlamentar de julho. Mas, antes disso, é necessário alinhar posições dos governos Federal, estaduais e deputados. “Assim, é importante que todos os empresários e lideranças do setor se mobilizem para pressionar seus deputados e senadores para a urgência da votação do projeto”, diz presidente do Conselho Nacional de Administração da Abrasel, Célio Salles. Segundo ele, esse contato com os parlamentares é ainda mais efetivo quando ocorre em sua própria base política, por exemplo, discutindo o assunto ao encontrar os deputados e senadores nos próprios bares e restaurantes.
Desestímulo a crescer
Muitas empresas que se enquadram no Simples Nacional evitam expandir seus negócios para não ultrapassar o teto de R$ 2,4 milhões. Para elas, romper este limite de faturamento significa pagar mais impostos e aumentar imensamente a complexidade de suas obrigações. Os que pagam os tributos por meio do Supersimples têm a vantagem de contar com um regime único e simplificado de arrecadação que engloba impostos federais, estaduais e municipais.
Entenda o Simples Nacional - Abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios); - Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
Alíquotas mínima e máxima da tabela atual do Supersimples para Restaurantes, em 18 faixas progressivas:
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