| 23/05/2011 - Bares e restaurantes de São Paulo já podem colocar mesas e cadeiras nas calçadas |
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Em atendimento a ofÃcio enviado pela Abresi (Associação Brasileira das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) e pelo SinHoRes-SP (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo), a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, através da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, suspendeu os efeitos da Portaria n012/SMSP/10, que proibia bares e restaurantes de colocar mesas e cadeiras nas calçadas.  A proibição vigorava em São Paulo a cerca de um ano e foi suspensa após solicitação com firme argumentação das entidades.  Para pleitear a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, os representantes dos estabelecimentos interessados em obter o TPU (Termo de Permissão de Uso) no passeio público devem se dirigir à subprefeitura de sua jurisdição, munidos de:  - Documentação comprobatória da constituição legal da firma (pode ser xerox); - Documento comprobatório da qualidade de representante legal da firma (pode ser xerox); - Detalhamento do plano de utilização do passeio, compreendendo a indicação do tipo de toldo, mesa e cadeira a serem utilizados; - Planta ou croqui do local, onde deverão estar perfeitamente configuradas a metragem da área pretendida e a largura do passeio; - Auto de licença de localização e funcionamento (pode ser xerox).  Fonte: Jornal de Turismo |