Gorjetas são exclusivas de garçons no Estado

 

No mês de fevereiro, foi sancionada pelo governador do Piauí, Wilson Martins, uma lei, de autoria da deputada Flora Izabel (PT), determinando que a gorjeta paga pelos clientes nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares passe a ser exclusiva dos garçons e funcionários da cozinha.

 

Isso, segundo a deputada, segundo a deputada vai evitar que os estabelecimentos fiquem com parte da taxa de serviços paga pelos consumidores a título de gorjeta por recompensa do bom atendimento. O Estado tem hoje mais de 25 mil garçons, sendo cerca de 8 mil em Teresina. Deste total, 3.840 estão filiados ao sindicato da categoria, e 1.800, à Associação dos Garçons Autônomos.

 

De acordo com a lei, a gorjeta passa a ser opcional e não obrigatória. Com isso, os donos dos estabelecimentos terão de informar que o acréscimo de 10% ou outro valor da despesa é de pagamento opcional. “Esta informação deve ser colocada nas comandas das despesas dos clientes. Além disso, no rodapé dos cardápios ou afixada em local visível deverá constar a expressão: ‘o percentual referente à gorjeta ou taxa de serviço é de pagamento opcional’”, acrescentou Flora.

 

Os donos de bares, restaurantes, hotéis e similares ficam obrigados a repassarem diariamente o valor integral da gorjeta aos profissionais, na forma de rateio. O valor arrecadado não pode servir para cobrir nenhum outro tipo de despesa com manutenção do estabelecimento.

 

A deputada Flora Izabel disse que o Senado vai colocar em votação o projeto de lei do deputado federal Gilmar Machado, do PT, determinado que a gorjeta não será obrigatória no país. “O projeto recebeu 4 emendas. Uma delas considero da maior importância por prever que a gorjeta passará a integrar a base de cálculo de férias, 13º salário, hora extra, adicional noturno, FGTS e direitos legais”, falou Flora.

 

No dia 1º de Março, a deputada se reuniu com o Sindicato dos Garçons do Piauí, para discutir um estratégia que visa garantir a efetiva aplicação da lei. O descumprimento da legislação prevê multa de R$ 1.000 e o dobro deste valor no caso de reincidência.

 

fonte: Clicapiaui