Lei obriga hotéis e restaurantes a oferecer álcool em gel a clientes

Estabelecimentos terão noventa dias, após a sanção da lei, para se adequarem a regra

 

Nesta sexta-feira, 25, foi publicada no Diário Oficial do Executivo, a lei 5.901/11, que obriga hotéis, restaurantes e bares localizados no estado do Rio de Janeiro a oferecer gel sanitizante, o famoso álcool em gel, para os clientes. O produto, que tem a função de higienizar as mãos, deve ficar em local visível e de fácil acesso.

 

Para o autor da nova norma, deputado Marcelo Simão, do PSB, a medida garante a limpeza mais eficaz das mãos. “Assim, ao menos nesses locais, garantimos às pessoas uma total higienização e proteção, o que evita a transmissão de doenças”, afirma.

 

Em Teresópolis diversos estabelecimentos já aderiram à regra antes mesmo dela virar lei. Como é o caso do restaurante “Cantinho do Osvaldo e da Luci”, que desde 2009 oferece o álcool gel para a clientela. “Nós estamos utilizando no restaurante desde 2009, que foi a partir da gripe suína, quando todo mundo começou a pedir, até porque houve uma grande campanha em cima disso. Todo mundo estava querendo usar o álcool gel então aderimos”, explicou Fabiana da Rosa, gerente do restaurante.

 

Segundo ela, o uso do gel sanitizante continuou mesmo depois de passada a campanha da utilização por conta da gripe suína. Ainda de acordo com ela o uso virou praticamente um costume dos clientes. “As pessoas continuam usando, isso virou um hábito para eles e mais ou menos 80% dos nossos clientes utilizam da prática do uso do álcool gel”, afirmou.

 

A gerente ainda disse que muitos clientes preferem usar este produto por higienizar melhor às mãos antes das refeições. “A importância do uso é a higiene em primeiro lugar, até para as pessoas manusearem os talheres do self-service é bem legal estarem com as mãos limpas, e claro, limpar as mãos antes de almoçar é sempre importante”, frisou Fabiana.

 

De acordo com a norma, os estabelecimentos terão 90 dias, após a sanção da lei, para se adequarem à nova regra. O descumprimento será punido com sanções que vão das advertências à multa de mil Ufirs.

 

 

Fonte: Diário de Teresópolis