Recursos suspensos da LEI SECA

 

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu todos os recursos que questionam o uso de exames clínicos para constatar estado de embriaguez em motoristas autuados pela lei seca. A decisão vale para os tribunais de segunda instância do país.

 

O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho tomou a iniciativa após resoluções opostas da 5ª e da 6ª Turmas do órgão quanto à validade das observações clínicas como provas contra os condutores.

 

A intenção do MP-DF foi mudar a postura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considera que a prova só pode ser produzida por meio de bafômetro ou por exame de sangue.

 

Fonte: Jornal Correio Braziliense.