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O governador Sérgio Cabral assinou, nesta quarta-feira, dia 29 de dezembro, o decreto que determina a redução, de 4% para 2%, da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estabelecimentos da área de alimentação e bebidas. O decreto nº 42.772 passa a vigorar já nesta quinta-feira, quando será publicado no Diário Oficial do Estado.
O novo decreto altera o artigo 34 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 27.427 (de novembro de 2000), que passa a vigorar com a seguinte redação: “O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 – restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas – pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária”.
Fonte: O Dia on line |