Câmara aprova projeto que proíbe demissão em caso de embriaguez no serviço

 

Proposta aprovada no dia 08 de dezembro pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) proíbe que a embriaguez habitual ou em serviço seja motivo de demissão por justa causa. A possibilidade é prevista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas fica excluída com o projeto. A autoria da proposta aprovada é do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que fundamenta o texto com a justificativa de que o alcoolismo não pode ser tratado como punição, mas sim como doença.

 

O deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) havia apresentado projeto de lei na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que determinava que a demissão, nos casos de embriaguez em serviço ou habitual, poderia ocorrer apenas depois de a empresa oferecer ao trabalhador licença de 60 dias para tratamento médico. O texto foi rejeitado e o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) elaborou proposta substitutiva.

 

“O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”, afirmou Zimmermann na Comissão de Trabalho. A nova proposta agora prevê que a demissão por embriaguez habitual ou em serviço não entre na categoria de justa causa.

 

Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) foi o relator da proposta no CCJ e recomendou a aprovação do texto. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado.

 

Jurisprudência

 

Há entendimentos do Judiciário no sentido de descaracterizar como justa causa a demissão por embriaguez – seja ela habitual ou em serviço. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) chegou a condenar empresa a indenizar a família de um funcionário que, por sofrer de alcoolismo, foi demitido por justa causa.