Decreto sobre lixo pode aumentar  preços em bares e restaurantes de SP

No último sábado (6), um decreto do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), regulamentou as regras e punições para os consumidores que geram mais de 200 litros de lixo por dia na capital paulista. Com a iniciativa, a prefeitura amplia a fiscalização do cumprimento da Lei 13.478, sancionada em 2002, pelos chamados "grandes geradores" - em geral estabelecimentos comerciais.

De acordo com a legislação de limpeza urbana da cidade, os grandes geradores de lixo são obrigados a contratar empresas particulares para coletarem os resíduos produzidos por eles. Além disso, não podem depositar o próprio lixo em vias públicas, e devem se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb).

"Isso vai acabar gerando aumento do custo para o consumidor final",  diz Sérgio Machado, diretor jurídico do SinHoRes (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo). Segundo ele, a entidade não irá acionar a Prefeitura na Justiça sem antes avaliar o impacto da medida. afirma Machado. "Ainda não está sendo estudada nenhuma ação da nossa parte. Precisamos ver primeiro como nossos afiliados vão receber isso", diz.

"Nós ainda não medimos o impacto, mas estamos preocupados com a obrigatoriedade de pagamento de coleta",

Atualmente, cerca de 10 mil estabelecimentos estão registrados no Limpurb, dos quais aproximadamente 50% estão em dia com as exigências da lei, número considerado baixo pela administração municipal. Os consumidores terão 60 dias de anistia, a partir da publicação do decreto, para se adequar às exigências da legislação.

Em nota, o prefeito Kassab disse que a medida foi adotada "para evitar enchentes e inundações". "O objetivo não é punir ou multar, tanto é que estamos concedendo 60 dias de prazo para que os estabelecimentos possam se adequar às novas regras", afirmou.

Quem não cumprir as regras poderá ser multado em até R$ 1 mil e ter cassados seu alvará ou licença de funcionamento. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 1 mil, e o estabelecimento terá suas atividades suspensas por cinco dias.

Se em uma terceira fiscalização o consumidor continuar irregular, o local ficará fechado por mais 15 dias e será multado novamente. A cassação do alvará ou licença de funcionamento acontecerá caso o estabelecimento seja flagrado pela quarta vez sem ter atendido à lei.

Machado defende que o poder municipal recicle o lixo dos grandes geradores para poder custear o sistema, ao invés de fazê-los pagar pelo serviço. "A própria prefeitura poderia fazer o recolhimento do lixo porque o lixo desses estabelecimentos também é seletivo", diz. "Poderia até gerar receita para a prefeitura custear o sistema".

Fonte: Uol notícias