Testemunhas e perícia como provas no lugar do bafômetro

Detran-ES quer modificação na Lei Seca até o final do ano; pela lei, motorista não é obrigado a fazer o teste

 

Em resposta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu uma ação criminal contra um condutor que não aceitou assoprar o bafômetro, o Departamento de Estadual de Trânsito do Espírito Santo(Detran-ES), corre contra o tempo para que se modifique a Lei Seca. Para que esta decisão não se torne jurisprudência nos tribunais do país e haja uma sucessão de maus exemplos em nossa sociedade, o Detran promoveu uma audiência pública para debater o assunto na tarde desta quinta-feira (04).

 

Compondo a mesa do debate estavam o diretor geral do órgão, Marcelo Ferraz Goggi, o vice-governador Ricardo Ferraço (PMDB), o deputado federal Lelo Coimbra (PMDB) e o advogado Fabricio Campos, representando a Ordem dos Advogados (OAB-ES). Na platéia, representantes da sociedade civil capixaba e populares.

 

O debate ocorreu em torno de duas principais falhas na Legislação, segundo a mesa, que geram impunidade e aumentam as mortes no trânsito. No caso do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) estabelece que é crime conduzir automóvel "estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa". Segundo a decisão do STJ, é impossível punir o motorista que esteja embriagado que se recuse a fazer teste de bafômetro. Pois, de acordo com a Constituição Federal, "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo".

 

Para Marcelo Ferraz, este entendimento jurídico é errado no sentido que protege o motorista, mas obstrui a consecução de provas. "Atualmente, se uma pessoa se recusa a fazer o teste de bafômetro, a autoridade policial não pode prendê-la. Por vezes outras circunstâncias, como as testemunhas, o estado da pessoa que fica fora si, deveriam servir como prova. Nossa idéia é sugerir uma mudança na lei para as demais provas como perícia e testemunhas sejam válidas durante o crime", ressaltou.

 

Ferraz esclarece que na obtenção de provas para o crime de direção sob a influência de álcool continuaria podendo ser obtida por meio do 'teste do bafômetro'. Mas em caso de recusa, todas as demais provas lícitas admitidas em direito passariam a ser válidas para sustentar a constatação de sinais de embriaguez, de excitação ou torpor apresentados pelo condutor. Da mesma forma, se propõe que as penas possam variar conforme o resultado da conduta criminosa.

 

"Se o crime for praticado e ao mesmo tempo forem constatadas determinadas circunstâncias em relação a habilitação, profissão ou atividade do condutor, ao porte do veículo e ao transporte de passageiros ou cargas e a comportamentos de risco na direção, o projeto prevê que a pena possa ser ampliada de um terço para a metade. Estamos lidando com vidas e para isso a lei não pode ser omissa. Vemos acidentes de trânsito todos os dias na mídia, um dia pode ser o nosso ente querido. Essa situação precisa mudar", diz Ferraz.

 

Na concepção do Detran-ES, no caso de pena de detenção, ela passaria ao mínimo de oito meses e ao máximo de quatro anos e meio - o que já cria a possibilidade de regime semi-aberto para cumprimento da pena. Matar alguém dirigindo veículo sob a influência de álcool ou outras drogas passa a ser punido com reclusão que poderá variar de quatro a doze anos.

 

Quase metade dos leitos dos hospitais são ocupados por vitimas de trânsito. Segundo o advogado Fabrício Campos, a Legislação Penal é falha, pois "tem um papel muito pouco eficiente no sentido de regulamentar a lei social, mas não interfere nas normas administrativas". Ele esclarece que, na lei, o nível de alcoolemia e o nivel de perigo que a embriaguez pode provocar precisam ser comprovados. Da mesma forma o delegado da Delegacia de Delitos de Trânsito, Paulo César Ferreira, sugere "retirar o direito a fiança do motorista que causa morte no trânsito e foge do local do acidente".

 

"Hoje, infelizmente, quem é preso embriagado é levado para a delegacia e não pode ser autuado em flagrante. E também as imagens nem testemunhas vão falar que o cidadão tem seis decigramas de álcool no sangue. O conjunto de circunstâncias não provam nada. Não é crime, pois não está tipificado na lei. Esta questão precisa de forma urgente ser alterada", disse o delegado.

 

O deputado estadual eleito, Luciano Rezende (PPS), que também é médico, faz uma alusão ao exame antidoping dos atletas olímpicos. Ele exemplifica que "40% dos leitos dos hospitais são ocupados por vitimas de acidentes de trânsito, cujos traumas são difíceis e demorados de curar".

 

"O direito de dirigir não é um direito natural da pessoa. Ela, quando se habilita, precisa estar dentro das regras e normas de trânsito. Assim como os atletas, ninguém é obrigado a ser atleta. Mas quando é, é obrigado a se submeter ao exame antidopping a qualquer hora em qualquer lugar. O mesmo deveria ocorrer com o teste de bafômetro no trânsito. É necessário se ter responsabilidade tanto com a nosa vida, quanto com a do outro", opina.

 

Concorda com a opinião de Rezende, a psicóloga Maria Elisabeth Peixoto, de 45 anos. "As pessoas precisam saber que não dirigem por elas, mas sim para os outros. Então a responsabilidade é dobrada. A lei é falha nos pontos aqui debatidos, e concordo que seja moficada o quanto antes possível", opina.

 

A proposta de mudança legislativa para o artigo 306 do CTB- crime de embriaguez ao volante- será levada ao Legislativo para apreciação. Já há uma mobilização nacional para se aperfeiçoar a legislação, com reunião das Associação Nacional dos Detrans, prevista para o próximo dia 10 de novembro, em Brasília.

 

Sugestões. O cidadão comum também pode dar sua contrbuição e propor mudanças na legislação de trânsito.Quem tiver alguma reclamação ou sugestão referente ao Código de Trânsito Brasileiro, pode acessar o site www.detran.es.gov.br. O Detran-ES estará recebendo sugestões até o próximo dia 09 de novembro.

 

Fonte: ES Hoje