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Detran capixaba propõe nova Lei Seca que não deve depender de bafômetro Decidido por lutar contra a recente decisão do STJ quanto a obrigatoriedade do bafômetro para a constatação de crime de trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) já disponibilizou em seu site a proposta da "Nova Lei Seca", alteração na legislação que torna mais rÃgido o crime de dirigir embriagado e retira a obrigatoriedade do bafômetro para a comprovação de crime. O texto do anteprojeto de lei modifica o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ficará disponÃvel para consulta pública no site do órgão até as 10 horas desta quinta-feira (04). Qualquer pessoa interessada poderá enviar sugestões de melhoria. A consulta pública está disposta em formato de fórum, ou seja, todas as contribuições enviadas estarão à mostra para que haja a troca de informações entre os participantes, facilitando a interação e o aprimoramento de novas propostas. As propostas apresentadas na consulta serão submetidas à Associação Nacional dos Detrans (AND) que se reúne no próximo dia 09 em BrasÃlia para encaminhar o Anteprojeto à Presidência da República. De acordo com o diretor geral do Detran|ES, Marcelo Ferraz, as criticas e considerações ao anteprojeto são bem vindas. "Esta é a nossa contribuição no combate à impunidade no que se refere ao aperfeiçoamento da legislação de trânsito na tipificação do crime de dirigir embriagado. Agora entregamos nossa proposta à sociedade para que venha o debate de ideias", enfatiza o diretor geral. Mais rigor De acordo com a proposta do Detran|ES, entre outras mudanças, a pena de dirigir sob influência de álcool deve ser aumentada caso o motorista esteja dirigindo sem a carteira de habilitação. O motorista também teria aumento de pena se dirigisse embriagado nas proximidades de escolas, creches e locais de grande concentração de pessoas, transportando menores ou idosos ou ainda se for motorista profissional. Audiência Pública Nesta quinta-feira (04), o Detran|ES realizará uma audiência pública para discutir sobre a polêmica em relação à Lei Seca, a obrigatoriedade do teste de bafômetro e a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Na ocasião serão debatidas as contribuições enviadas pela consulta pública. O evento será à s 14 horas, no auditório da sede do Detran|ES, que fica na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2270, em Vitória. A audiência pública vai contar com a presença de autoridades públicas envolvidas diretamente com o assunto, além de membros da bancada estadual e federal. A população interessada também poderá participar. O resultado das discussões desta audiência pública será encaminhado à Associação Nacional dos Detrans (AND) como contribuição da sociedade capixaba para a discussão sobre o tema. Punição Administrativa Mesmo com a polêmica sobre a obrigatoriedade do bafômetro para comprovação de crime de trânsito, a recusa em fazer o teste não isenta o condutor de ser punido administrativamente por dirigir após ingerir bebida alcoólica. O motorista flagrado recebe multa no valor de R$ 957,70, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um perÃodo de 12 meses. Caso o condutor seja reincidente, ele receberá outra multa no mesmo valor e terá o documento de habilitação cassado por um perÃodo de 24 meses. Após esse perÃodo, para voltar a dirigir, o condutor deverá fazer novamente todo o processo de habilitação, que inclui exames médico e psicológico, além de aulas e provas, teóricas e práticas. Confira a proposta do Detran|ES para a nova lei: Art. 306. Conduzir veÃculo, tendo ingerido álcool ou consumido qualquer substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veÃculo automotor. § 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 1/2 (metade) se a condução se dá: I – sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; ou ainda, II – com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veÃculo que esteja conduzindo; III – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas; IV – transportando menor, idoso ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido; V – no exercÃcio de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veÃculo de transporte de passageiros ou cargas. VI – em veÃculos que exijam Carteira de Habilitação na categoria C, D ou E; VII – gerando perigo de dano. § 2º Se da conduta resultar morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, multa e proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veÃculo automotor. § 3º A caracterização do crime tipificado neste artigo, poderá ser obtida: I – mediante testes de alcoolemia, exames clÃnicos, perÃcia ou outro exame que, por meios técnicos ou cientÃficos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado; II – mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. Clique aqui e acesse a consulta pública sobre a nova Lei Seca Link: http://www.detran.es.gov.br/_conteudo/2010/10/1833-consulta+publica+n+02+de+27+de+outubro+de+2010.html Audiência Pública Dia 04 de novembro, à s 14 horas, no auditório da sede do Detran|ES, que fica na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2270, em Vitória. Fonte: Folha Vitória |