O prefeito de São Luís, João Castelo, sancionou a Lei N° 5.268, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares e restaurantes de fornecer, sempre que solicitada, uma comanda impressa que permita o controle de consumo dos clientes no âmbito do município.O projeto de Lei é de autoria do vereador Francisco Viana (PSDB)
Segundo a Lei, a comanda impressa deverá ser feita em duas vias. Uma ficará de posse do cliente e outra de posse do funcionário do estabelecimento que o esteja atendendo. Segundo o autor da Lei, vereador Chico Viana, a iniciativa é muito importante no sentido de permitir um maior controle daquilo que está sendo consumido.
De acordo com o Art. 2º da Lei, as comandas serão utilizadas unicamente com a finalidade de facilitar o controle de consumo por parte do cliente e do estabelecimento e não podem ser consideradas documento fiscal.
Segundo a Lei, os bares e restaurantes de São Luís deverão fixar cartazes em suas dependências com a seguinte redação: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle de consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.
A Lei diz ainda que as cartelas de consumo não deverão vir impressas com menções relativas à multa ou taxas abusivas cobradas por ocasião do seu extravio. O descumprimento da Lei acarretará ao infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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