André Spínola é Consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional
O Simples Nacional já está em vigor, mas continua causando dúvidas e controvérsias. O site da Abrasel ouviu André Spínola, Consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, sobre os principais questionamentos e receios que os empresários têm sobre a tributação. Confira!
Abrasel – Quais são os impactos do Simples Nacional para a economia do país?
André Spinola – Temos que deixar claro que o Simples Nacional está no bojo de uma grande política pública nacional de fomento às micro e pequenas empresas, que é a Lei Geral da MPE. Essa lei toma como fatores restritivos aqueles que, incidindo de forma desproporcional ao porte e respectiva capacidade contributiva e gerencial das empresas, as onera e mina sua competitividade, extraindo-lhe energia essencial ao seu sucesso. O Simples Nacional visa a equalização da carga tributária, incluindo-se o conjunto de obrigações acessórias e burocráticas com as quais as MPE são obrigadas a conviver em sua constituição, funcionamento e baixa, que hoje as asfixiam ou as afastam da formalidade. Em suma, visa a redução de carga tributária e a desburocratização fiscal.
Abrasel – Quais as vantagens que as micro e pequenas empresas que aderiram ao novo sistema de tributação terão?
André Spinola – Trata-se de um sistema simplificado e unificado de tributação das micro e pequenas empresas. É uma evolução do Simples Federal e dos Simples Estaduais, mais abrangente, reunindo oito tributos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS sobre a folha, ICMS e ISS. Além disso, concede isenção das contribuições para o Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Senac, Senar, etc), Incra, Salário Educação e SAT-Seguro de Acidentes do Trabaalho. Como se vê, o ICMS, que é um tributo de competência estadual, e o ISS, que é um tributo de competência municipal, passam a estar abrangidos por esse regime unificado, criando um sistema nacional de tributação, mais simplificado e com alíquotas menores. Isso significa uma racionalização tributária sem precedentes no Brasil, uma vez que abrange transversalmente as três esferas de tributação, criando para todos os entes um sistema unificado, diferenciado, simplificado e mais favorecido para os pequenos negócios de todo o País.
O Simples Federal já reduzia a carga tributária dos pequenos negócios em até 70%. O Simples Nacional reduz ainda mais essa carga tributária com a vantagem de racionalizar e desburocratizar a vida contábil e fiscal dos pequenos negócios. O novo regime também desonera as exportações e amplia a participação, das empresas, possibilitando a opção para segmentos importantes como o das empresas de contabilidade, de informática e de construção civil.
Abrasel – Existem casos de empresas que pagar tributos pelo Lucro Presumido passou a ser mais vantajoso, pois o Simples Nacional acabou significando aumento de impostos. Quais são esses casos?
André Spinola – São situações bastante residuais, que nos levam sempre a alertar o empresário para a informação e cálculos necessários para a adesão e manutenção no regime. O contabilista da empresa pode lhes dar as informações necessárias, bem como o Sebrae, dentre outros. Dentre esses casos há alguns segmentos de serviços, como contabilidade, informática, conservação, limpeza, dentre outros, que deverão ter um gasto com folha de pagamento, pró-labore, INSS e FGTS igual ou superior a 40% de sua receita bruta.
Abrasel – As empresas que não fizeram a opção e foram enquadradas automaticamente no Simples Nacional e aquelas que optaram mas desejam cancelar a adesão, ainda podem fazê-lo? Como?
André Spinol – Elas tinham até o dia 31 de agosto para fazer a solicitação. À partir dessa data, podem fazer a solicitação, que somente terá efeito em 1º de janeiro de 2008. Basta acessar o site http//:www.receita.fazenda.gov.br
Abrasel – Ao todo quantas empresas aderiram ao Simples Nacional? Há uma estimativa da quantidade de empresas que podem pedir o cancelamento da adesão?
André Spinola – 1,33 milhão de empresas migrou automaticamente e 1,9 milhão solicitou a adesão expressamente. Cerca de 470 mil tiveram a adesão indeferida por motivos como débito fiscal, atividade vedada e falta de alvarás e inscrições. Com relação ao cancelamento, creio que serão poucas, uma vez que as vantagens do regime superam em muito possíveis desvantagens.
Abrasel – O que você tem a dizer sobre a nova legislação ficou mais complicada como muitos afirmam?
André Spinola – Isso é uma bobagem. Há, realmente, muitas novidades e isso sempre tira as pessoas envolvidas da zona de conforto, levando-as a ter que estudar o assunto. Além disso, como é um sistema completamente novo e envolve união, estados e municípios, muitas falhas de software e de normatização acabam acontecendo, mas são resolvidas logo. O que é necessário é ter um pouco de paciência nesse primeiro momento, que é novo tanto para as empresas e seus contabilistas, quanto para os fiscos e demais repartições públicas. Até o final do ano todos sentirão claramente a desburocratização que o sistema traz unificando a arrecadação tributária e as obrigações acessórias.
Abrasel – Quais os impactos, para as empresas do setor de alimentação fora do lar, da Lei Complementar 47 que modifica o Simples Nacional?
André Spinola – A LC 47 fez uma série de ajustes na LC 43, resolvendo alguns problemas sérios que a lei tinha e só foram identificados após sua vigência. Nada em específico para o setor de alimentação fora do lar. Os principais problemas diziam respeito a uma parte do setor de serviços e alguns segmentos industriais.
Abrasel – A impossibilidade de uso e transferência de créditos relativos a impostos e contribuições não vai afetar muito a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional? Qual a estratégia para evitar uma perda de concorrência nesse sentido?
André Spinola – Essa é uma questão séria e que vem sendo abordada de forma bastante irresponsável pela imprensa. Entendo que não há o menor cabimento em dizer que a lei não permite que os adquirentes de produtos de MPE usufruam de crédito de PIS e Cofins. A sistemática dessas contribuições é completamente diferente do ICMS, esse sim alvo de grandes problemas para as empresas industriais.
Como no caso de PIS e Cofins não há a transferência de crédito e sim um cálculo de custos de onde se extrai o crédito dessas contribuições, entendo que tudo continua como era antes. Isso será esclarecido nos próximos dias por um parecer que será emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Já com relação ao ICMS, há uma preocupação muito grande com a competitividade de cerca de 100.000 empresas industriais do país, que, efetivamente, não poderão mais transferir créditos desse imposto para os adquirentes. Saídas estão sendo pensadas, como, por exemplo, permitir que essas empresas optem apenas pela parte “federal” do Simples Nacional. Além disso, os estados podem dar um crédito presumido para os adquirentes. Estamos aguardando as discussões e esse problema tende a ser resolvido.
Abrasel – Com a entrada do Simples Nacional como fica a situação dos estados que já ofereciam isenção de impostos para empresas dentro de faixas de faturamento distintas?
André Spinola – O Simples Nacional procurou harmonizar os sistemas de tributação de ICMS para as pequenas empresas de todo o país, estabelecendo um mesmo conceito e sistema, diante das inúmeras variações existentes nos estados brasileiros, que são pouco compatíveis entre si.
Em se tratando de uma lei nacional, a negociação da redução das alíquotas nas diversas faixas limitou-se pela resistência e realidade de alguns Estados, que alegaram maior dependência da arrecadação resultante dessas empresas. Por isso, chegou-se a uma média de alíquotas de ICMS que hoje constam nos Anexos I e II do novo sistema. Com base em estudos comparativos, verificou-se que em 10 Estados (RJ, SP, SC, RS, PR, MG, PB, AM, GO, BA) as alíquotas do Simples Nacional para o ICMS eram superiores às alíquotas atualmente praticadas pelos Regimes Estaduais.
Esta situação traz um risco de que o Simples Nacional represente aumento de alíquota para as empresas, caso os regimes de ICMS mais favorecidos deixem de se incorporar ao Simples Nacional nestes Estados, o que contrariaria os propósitos da Lei e inibiria seus objetivos de promover a formalização e a competitividade das empresas, comprometendo parcialmente o avanço pretendido. Ciente disso e da inadmissibilidade de aumento de carga tributária pela via de um sistema que visa justamente o contrário, o legislador foi sábio e tratou do assunto no parágrafo 20 do artigo 18 da Lei Complementar nº. 123/06.
Em face desse problema e respeitando as premissas da nova lei, bem como à própria lógica de sua política tributária interna, vários estados já aprovaram leis que mantém, no todo ou em parte, os incentivos anteriormente concedidos aos pequenos negócios, dentro da nova sistemática de tributação do Simples Nacional. Destacamos aqui os estados do Paraná, Amazonas, Alagoas e Bahia, além do Distrito Federal e Sergipe, que ampliaram os incentivos tributários proporcionados pelo Simples Nacional.
Os demais estados apontados anteriormente ainda estão em débito com as pequenas empresas, uma vez que não revitalizaram os incentivos estaduais, por lei própria em consonância com a arquitetura do novo regime. Alegam estar aguardando uma “autorização” do Confaz, órgão que congrega as Secretarias Estaduais de Fazenda. É aguardar para ver se vão cumprir esse compromisso com o segmento.
Abrasel – Em termos de burocracia, no que a nova lei vai facilitar, principalmente na abertura, fechamento e alteração de empresas?
André Spinola – Em muitos aspectos a burocracia será reduzida. O principal deles é o Cadastro Sincronizado, projeto que já existia e que foi encampado pela lei, como base para uma grande política de desburocratização da abertura e fechamento de empresas. Com ele, as micro e pequenas empresas passam a ter uma só inscrição, válida nas três esferas de governo. A inscrição e baixa será com base no CNPJ, dispensando-se as inscrições estaduais, municipais e da Previdência Social. Na maioria dos casos, as vistorias serão substituídas por termo de responsabilidade, que permite a abertura imediata da empresa, agilizando-se bastante este processo. Isso quer dizer, na prática, que o ônus da comprovação do cumprimento das licenças, invertendo a equação, o que é muito justo, caberá aos organismos emissores, após o início do funcionamento da empresa. Vamos dar uma golpe na burocracia. São medidas que atraem para a formalidade, incentivam a formalização. Temos hoje 10,3 milhões de negócios informais, dos quais mais de 9 milhões são informais mesmo, isto é, não têm qualquer registro.
Abrasel – Qual o impacto que o Simples pode ter sobre a informalidade?
André Spinola – A Lei Geral da MPE é uma estratégia para o País, baseada em uma política inédita, concreta e sustentável de estímulo ao segmento, que venha ao encontro do que a sociedade deseja e que a Constituição Federal determina, baseada na pequena empresa, necessária à construção do Brasil socialmente mais justo e próspero.
A lógica e pontos-chave da Lei partem de uma abordagem extremamente realista da situação do segmento e suas relações com mercado, sócios, trabalhadores, Estado e sociedade e propõe um conjunto de medidas pragmáticas de estímulo ao desenvolvimento e formalização das micro e pequenas empresas, minimizando os fatores restritivos e maximizando os impulsionadores. Essa nova política pública será responsável não só por ajudar as empresas a se formalizar e crescer, reduzindo, por um lado, os absurdos índices citados anteriormente, mas também por criar oportunidades de empregos para pessoas que exploram um negócio informal mas que não podem ser chamados de empreendedores, devido à sua realidade.
Grande parte dos 8 milhões de informais que atuam sozinhos e que tem um lucro mensal de R$ 671,00 será absorvido na condição de empregados formais (com direito a todos os direitos trabalhistas e previdenciários inerentes) de pequenas empresas formais, e mesmo das grandes, partindo-se da premissa de uma cadeia econômica aquecida, que passarão a ter mais fôlego e competitividade com a Lei Geral, portanto, mais mercados, mais resultados e mais empregos.
Abrasel – No dia 31 termina o prazo para os empresários pagarem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao período de apuração julho de 2007. Já no primeiro mês, os estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar conseguirão sentir no “bolso” se o novo sistema ajuda mesmo na diminuição de impostos?
André Spinola – Já nesse primeiro mês ficará clara para o empresário a redução dos impostos. É importante ressaltar que essa redução variará bastante. Por exemplo, num estado onde o Simples Estadual era bastante arrojado, a redução tende a ser menor. Já naquele onde não havia incentivos relevantes para a MPE, as reduções podem ultrapassar 50%. Lembro mais, uma vez que ainda há pendências de regulamentação por estados importantes como SP e MG e associações como a Abrasel são importantes na defesa e na cobrança disso junto aos governos.
Receba por e-mail os informativos da Abrasel:
© Abrasel 2006 | Termos de uso |
webmail |